A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf (DAP) é o documento de identificação da agricultura familiar que pode ser obtido tanto pelo agricultor familiar (pessoa física) quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica).
Ter a DAP atualizada é condição para que o agricultor familiar acesse as linhas de crédito do Pronaf e também pelo menos outras 15 políticas públicas do governo federal. A DAP é totalmente gratuita e a validade é de dois anos.
Devido à pandemia, agricultores que têm as DAPs ativas que expirarão a partir de 31 de março de 2021 até 30 de setembro de 2021, terão prazos prorrogados por seis meses.
A iniciativa foi do Ministério da Agricultura, em consideração às medidas emergenciais e temporárias de prevenção à Covid-19. Além disso, a ação visa minimizar os impactos econômicos e sociais da crise, especialmente em relação aos agricultores familiares e às suas organizações.
O novo prazo vai beneficiar em torno de 1,7 milhão de agricultores familiares que teriam as suas DAPs vencidas.
Podem obter a Declaração:
– Agricultores e agricultoras familiares;
– Assentados e assentadas da reforma agrária;
– Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)
– Quilombolas;
– Indígenas;
– Artesãos e artesãs / turismo rural;
– Pescadores e pescadoras artesanais;
– Aquicultores e aquicultoras;
– Maricultores e maricultoras;
– Piscicultores e piscicultoras;
– Silvicultores e silvicultoras; e
– Extrativistas.
O que é preciso para obter a DAP?
Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP, em funcionamento no seu município ou nas proximidades, e ter em mãos:
– Carteira de identidade (RG);
– CPF; e
– Documentos do/a cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).
O cadastro é realizado nas entidades emissoras de DAP, que são entidades e órgãos públicos, autorizados pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) para emitir DAP. Cada uma dessas Unidades possui agentes emissores – pessoas autorizadas a cadastrar o agricultor familiar e os empreendimentos familiares rurais na DAP.
Com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária.