Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional e também as medidas para enfrentamento à pandemia, sobretudo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) prorrogou o prazo para a apresentação de documentos pelas entidades do setor.
Com a Resolução nº 32, fica prorrogado de abril até 31 de dezembro o prazo para a apresentação do plano de ação e do relatório de atividades do ano anterior, para que as entidades não fiquem irregulares nos conselhos municipais ou distrital de assistência social.
A resolução define ainda parâmetros nacionais para a inscrição de entidades ou organizações de assistência social, além dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos conselhos.
CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil.
O objetivo do CMAS é avaliar e deliberar sobre a política de assistência social, através de debates, estabelecimento de normas e fiscalização da prestação dos serviços sociais no Município, com base nos princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Federal nº 8742 de dezembro de 1993.
Com informações do Ministério da Cidadania.