A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal que varia de acordo com a tabela de consumo. Atualmente, cerca de 12 milhões de famílias integram o programa.
Para auxiliar as famílias de baixa renda no enfrentamento da crise sanitária, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu suspender o corte de energia dos consumidores por inadimplência, em todo o Brasil. A medida vale até 30 de junho para os consumidores da tarifa social de energia elétrica.
Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.
Quem tem direito
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos, ou
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos;
Quem receba o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência).
O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Documentos
Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo:
Procure a Copel e apresente:
Cópia do RG e do CPF do titular do NIS.
Número de Identificação Social – NIS.
Nesta modalidade, caso o consumo mensal da unidade consumidora não ultrapasse 120 kWh, dentre outros critérios, o valor será quitado pelo Programa Luz Fraterna.
Para manutenção do benefício, a inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos.
Com informações do Ministério de Minas e Energia.