O Ministério da Economia publicou um novo decreto 10.979, o qual estima uma redução na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
A alíquota é um percentual utilizado para calcular o valor final de um imposto que será pago por uma pessoa física ou jurídica. Como a medida determina uma redução, o consumidor vai encontrar preços mais baixos no comércio, o que vai favorecer o acesso do cidadão a bens de consumo e incentivar a indústria nacional.
Entre os diversos produtos abrangidos pela medida estão eletrodomésticos da linha branca como geladeiras, freezers, fogões, máquinas de lavar e automóveis. O decreto esclarece que os produtos que contenham tabaco ficam excluídos da redução do imposto.
O Decreto estabeleceu dois percentuais de redução:
18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos);
e 25% para os produtos classificados nos demais códigos.
Porém, as reduções não se aplicam aos produtos classificados nos códigos relacionados no capítulo 24 da TIPI (tabaco e derivados).
As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024, de acordo com a Receita Federal. Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como o autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com informações do Diário Oficial da União.