Foi sancionada pelo Congresso Nacional as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo, o que equivale atualmente a R$ 550.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1023/20, aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados no dia 26 de maio.
Segundo o texto, a fim de permitir a concessão do benefício a pessoas nesta faixa de renda, o governo federal deverá definir em decreto regras para avaliar a vulnerabilidade considerando três critérios:
o grau da deficiência;
a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social. Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social. No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício.
Auxílio-inclusão
Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e até agora não criado, a nova lei estabelece que ele deverá ser criado com valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. A norma prevê que, ao começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC.
Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão e do próprio auxílio não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família para efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão.
Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou quaisquer benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.