Prefeitos em início de mandato devem ficar atentos ao cadastro ou atualização dos dados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As informações garantem aos municípios assistência técnica e financeira por parte do governo federal na área da educação.
Caso o cadastro não seja realizado ou atualizado, no caso de prefeitos reeleitos, o município pode deixar de receber apoio técnico e recursos para aquisição de veículos do programa Caminho da Escola, por exemplo ou ainda construção de escolas e creches.
O FNDE orienta que o cadastro ou a atualização dos dados sejam feitos o quanto antes, uma vez que o instrumento permite o acesso dos gestores a importantes sistemas como do Ministério da Educação e o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Novos prefeitos
No caso de novos prefeitos, é preciso enviar ao FNDE o Anexo I da Resolução CD/FNDE n° 9/2015, preenchido digitalmente, salvo em PDF e devidamente assinado pelo gestor municipal, bem como cópia do CPF, RG e Ata de Posse.
O encaminhamento de toda a documentação deve ser feito por meio do PAR Fale Conosco. Basta clicar em Nova Solicitação, preencher os campos obrigatórios, escolher a área Cadastro e Habilitação, assunto Cadastro de Ente/Entidade e anexar os documentos. Após o cadastro na base de dados do FNDE, o prefeito irá receber a senha de acesso ao Simec, de forma automática, 48 horas após a efetivação do cadastro, onde deve também atualizar os dados da equipe técnica e do novo secretário municipal de Educação.
Prefeitos reeleitos
Os prefeitos reeleitos, por sua vez, só precisam atualizar o cadastro caso haja alguma alteração nos dados. A atualização deve ser feita também por meio do preenchimento e envio do Anexo I da Resolução CD/FNDE n° 9/2015 ao FNDE, no PAR Fale Conosco. De qualquer forma, é necessário cadastrar equipe técnica e secretário de Educação no Simec – a senha permanece a mesma – e enviar a nova Ata de Posse.
É importante esclarecer que todas as prefeituras se encontram inabilitadas junto ao FNDE. Caso os gestores queiram celebrar instrumentos de transferências voluntárias, a documentação constante na Resolução CD/FNDE nº 09/2015 (disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/fnde_sistemas/habilita) deverá ser enviada ao FNDE por meio do sistema PAR Fale Conosco, Área Cadastro e Habilitação (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico).
Para mais informações sobre cadastramento ou atualização cadastral, basta acessar o PAR Fale Conosco, disponível no portal eletrônico do FNDE.
Com informações do FNDE.