Foi sancionada pelo presidente da República, a Lei nº 14.164. A norma, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada todos os anos no mês de março.
Assim, as instituições de educação infantil e ensinos fundamental e médio passarão a abordar conteúdos sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. Durante a Semana da Mulher, também serão abordados os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias.
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A violência doméstica e familiar representa a maioria dos registros de violência contra as mulheres, de acordo com dados do Ligue 180 (Central de Atendimento à mulher). Apenas de janeiro a maio deste ano, foram registradas 28,1 mil denúncias desses casos. Outras violações contra o segmento somaram 6,7 mil casos no período.
Com informações do MMFDH.