O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional alterou a redação do item 5.8.2 do Anexo I da Instrução Normativa n. 3, de 12 de fevereiro de 2021, do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte). Com a alteração, a Instrução Normativa passará a vigorar com a seguinte redação:
“5.8.2 As ações, procedimentos e critérios para apresentação, enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas provenientes da Modalidade 6 – Desenvolvimento Institucional, serão definidos pelo Gestor da Aplicação em normativo específico.”
Sobre o Programa
O Pró-Transporte tem por objetivo promover a melhoria da mobilidade urbana, da acessibilidade universal, da qualidade de vida e do acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais nas cidades brasileiras, por meio de investimentos em sistemas e outras infraestruturas de mobilidade urbana, compatíveis com as características locais e regionais, priorizando os modos de transporte público coletivo e os não motorizados.
O Programa está voltado ao financiamento do setor público e privado para a implantação e requalificação de sistemas e melhorias na mobilidade urbana das pessoas, contribuindo para a promoção do desenvolvimento urbano, econômico e social, bem como para a preservação do meio ambiente, de maneira a garantir o retorno dos financiamentos concedidos e conferir maior alcance social às aplicações do FGTS.
Origem dos recursos
Os recursos destinados ao Pró-Transporte são provenientes do Orçamento Operacional Anual e do Orçamento Plurianual do FGTS vigentes, referentes à área de Infraestrutura Urbana, estabelecidos em Resolução do CCFGTS e com alocação definida anualmente por ato normativo do Gestor da Aplicação.
Quem pode participar
São participantes do Programa Pró-Transporte:
Gestor da Aplicação – Ministério do Desenvolvimento Regional;
Agente Operador do FGTS – Caixa Econômica Federal;
Agentes Financeiros – instituições financeiras e agências de fomento previamente habilitados pelo Agente Operador; e
Mutuários ou Tomadores de Recursos – setor público e setor privado:
Setor público: os estados, os municípios, o Distrito Federal e os órgãos públicos gestores. Os órgãos públicos gestores são organizações públicas da administração direta ou indireta, a quem compete a administração dos serviços de transporte público coletivo urbano ou de serviços associados à mobilidade urbana, no âmbito das respectivas atribuições definidas na legislação a eles aplicáveis; e
Setor privado: as respectivas concessionárias ou permissionárias, as empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados, além de empresas privadas que possuam projetos e/ou investimentos em mobilidade urbana pública, desde que autorizadas pelo poder público local.
Com informações do Diário Oficial da União.