O Benefício Composição Gestante (BCG) objetiva aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança. Ele está contido no rol de benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil (PAB), destinados a ações de transferência de renda com condicionalidades.
O Ministério da Cidadania revogou os procedimentos para identificação de gestantes do Benefício Composição Gestante (BCG) do programa Auxílio Brasil previstos na Instrução Normativa (IN) Conjunta 11/2022 (SEDS/SENARC/MC). Agora, a pasta publicou a IN Conjunta 1/2022 (SEDS/SENARC/MC).
Segundo a normativa, o processo de identificação de gestantes deverá ser feito pelo Ministério da Saúde por meio do repasse da relação das gestantes localizadas nos serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A pasta de Saúde repassará as informações ao Ministério da Cidadania. A identificação de gestantes ocorrerá de duas maneiras: por meio de registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.
Das regras para concessão, deve-se considerar as gestantes que estão inscritas no cadastro único (CadÚnico) e que são beneficiárias do PAB, observando que a concessão será concedida independentemente do estágio da gravidez ou ainda em casos em que o pré-natal já foi iniciado.
Serão pagas nove parcelas mensais no mesmo valor do BCG vigente. O pagamento das nove parcelas independe do mês em que a informação for registrada, desde que a gestação tenha sido identificada, no SISAB ou no Sistema de Gestão do PAB na Saúde, antes do nascimento do bebê, conforme os critérios descritos na sessão 2. Por exemplo, se a mulher for identificada como gestante no quarto mês de gestação, receberá, a partir da concessão do BCG, as nove parcelas.
Em regra, o encerramento do pagamento do BCG ocorrerá automaticamente ao final das nove parcelas pagas à família.
Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher.
O pagamento do BCG não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores cumulativamente, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas 9 parcelas.
O pagamento do BCG será discriminado no Sibec, com a finalidade de facilitar a identificação pelos profissionais das coordenações municipais e estaduais do PAB.
Uma mesma beneficiária que esteja recebendo o Benefício Composição Familiar, em razão da sua idade, pode receber o BCG, caso seja identificada como gestante.
O registro indevido de gestação nos sistemas da saúde pode incidir no cancelamento do benefício. Neste sentido, deve-se ter atenção em relação às mudanças referentes ao Auxílio Brasil, pois o novo programa tem passado por mudanças constantes.
Com informações do Diário Oficial da União.